No dia 19 de agosto de 2.025, às 19h05min, reuniram-se na Câmara Municipal
de Narandiba, o Presidente Pedro de Barros e os demais vereadores.
O Presidente iniciou a sessão convidando a todos os presentes para a oração
do Pai Nosso. Após o momento é feita a chamada dos vereadores pela 2ª
secretária Vania Bispo da Cruz, totalizando 09 (nove) presentes.
No expediente sem votação, foram apresentados os documentos:
Leitura da Ata nº 3.099/2023 da sessão ordinária do dia 05 de agosto de 2025,
lida pelo 1º secretário Elder Magro e aprovada regimentalmente por
unanimidade.
OFÍCIO
Nº 328/2025: de 24 de julho de 2025, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta do Requerimento n° 007/2025 de autoria dos vereadores Alex Lopes
Gonzales, Rodrigo Leandro de Moraes Branco e Paulo Cesar dos Santos Silva,
no sentido de solicitar informações de a farmácia da Unidade Básica de Saúde
não atender até as 22:00 aos finais de semana.
O executivo afirma que a Secretaria Municipal de Saúde através da Política
Nacional de Atenção Primária a Saúde, está em consonância com as políticas
de saúde definidas pelas Diretrizes de Saúde com base nos documentos
publicados através dos Cadernos de Atenção Básica/MS Ministério da Saúde.
Um breve esclarecimento sobre os atendimentos realizados em Horário
Estendido das 17:00 às 22:00 horas e aos finais de semana das 07:00 às 09:00
horas na UBS II José Rodrigues Dourado, os atendimentos são em caráter de
Urgência/Emergência Básica. Conforme define os Protocolos de Classificação
de Risco “RUE” Rede de Urgência/Emergência, por tratar de atendimento com
foco na Urgência/Emergência e não “AMBULATORIAL” entende-se que o
paciente deva receber conforme a Indicação/Prescrição Médica o medicamento
injetável ou via oral no ato, ou a primeira dose (Salvo Conduta/Orientação
Médica). A dispensação do medicamento de uso de horário, não é realizado
por não caracterizar de uso urgente (Salvo Conduta/Orientação Médica). A
rede de serviços de Urgência/Emergência não realiza a dispensação de
medicamentos para uso de horário, ressalto ainda que este serviço de saúde
municipal, atende a Recomendação preconizada pelo Ministério da Saúde/
Secretaria da Atenção Básica/ Departamento da Atenção Básica no que tange
a administração da Primeira Dose de Antibióticos para Crianças, de
medicamentos que fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos
(RENAME), sendo que os medicamentos éticos que não fazem parte da
(RENAME/REMUME) farmácia básica deverão ser adquiridos pelos seus
responsáveis legais, não existe determinação legal para dispensação de
medicamentos de uso de horário na atenção a Urgência/Emergência Básica.
Para implantação deste serviço em horário estendido, seria necessário a
contratação de pessoal atendendo as recomendações do Conselho Federal de
Farmácia (CFF) e as recomendações do (CRF). No entanto, cumpre ressaltar
que na atual gestão, em seu instrumento de planejamento inserido no Plano de
Governo, augura a implantação de serviço de Farmácia Central, cujo objetivo
deste novo serviço será o atendimento da farmácia central em tempo integral
seguindo a jornada de atendimento dos serviços de saúde municipal. Esse
novo projeto já em fase de estudo técnico, elaboração do projeto de obra e
levantamento do cronograma físico-financeiro, segue tramitando na área de
planejamento e engenharia. E preciso destacar que a implantação de um novo
serviço requer planejamento adequado, com alinhamento dos recursos
humanos necessários, recursos técnicos, viabilidade de compra/estoque, e
todos esses processos estão sendo corroborados para o desenvolvimento e
implantação do serviço conforme Plano de Governo da Gestão Municipal.
INDICAÇÕES
Nº 143/2025: de 31 de julho de 2025, de autoria dos vereadores Fernando
Gonçalves Silva, Elder Magro, Jackson Claudecir de Andrade Silva, Pedro de
Barros, Silvio Alves Cisilo e Vania Bispo da Cruz; indicam ao Executivo
Municipal, a construção de cobertura com estrutura metálica na área externa
do pavilhão de eventos, neste município;
Nº 144/2025: de 14 de agosto de 2025, de autoria dos vereadores Rodrigo
Leandro Morais Branco, Alex Lopes Gonzales e Paulo Cesar dos Santos Silva,
indicam ao Executivo Municipal, a instalação de um redutor de velocidade
(lombada física) na Rua Valmir Antonio da Silva, nas proximidades do nº 360,
no Jardim Arruda;
Nº 145/2025: de 14 de agosto de 2025, de autoria dos vereadores Rodrigo
Leandro Morais Branco, Alex Lopes Gonzales e Paulo Cesar dos Santos Silva,
indicam ao Executivo Municipal, a solicitação do setor competente que realize
limpeza e manutenção de bueiros e redes de drenagem.
No pequeno expediente fazem uso da palavra os vereadores: Paulo Cesar,
Rodrigo Leandro, Jackson Claudecir, Elder Magro e Fernando Gonçalves.
Passando ao expediente com votação, foram apresentados os documentos:
MOÇÕES
Nº 004/2025, de 14 de agosto de 2025, de autoria do vereador Silvio Alves
Cisilo, no uso de suas prerrogativas e na forma do Regimento Interno, vem a
público, manifestar as suas congratulações a Senhora Maria Joana da Silva
Menezes, filha de Antônio Juscelino da Silva e Maria Antônia Ribeiro da Silva,
esposa de José Valdecir Menezes e mãe de Juliano da Silva Santos e
Guilherme Antônio da Silva Menezes, por seus serviços prestados desde de
03/03/1993 ao longo de 32 (trinta e dois) anos, dedicando-se como auxiliar de
enfermagem na Unidade Básica de Saúde. Requer nos termos do artigo 177, §
1º, inciso V, do Regimento Interno, após ouvido o douto Plenário desta Casa,
que seja constada em ata a presente Moção de Congratulações a Maria Joana
da Silva Menezes, pela dedicação ao Serviço de Saúde no Município de
Narandiba. Requer que da presente Moção seja dada ciência a homenageada,
ressaltando as sinceras saudações deste Legislativo Narandibense.
APROVADO
Nº 005/2025, de 14 de agosto de 2025, de autoria do vereador Silvio Alves
Cisilo, no uso de suas prerrogativas e na forma do Regimento Interno, vem a
público, manifestar as suas congratulações ao Senhor Alberto Bertolaci, filho
de Mario Bertolaci e Rita Elídia Bertolaci e irmão de Alda, Amália e Artur
Bertolaci, por seu serviço como servidor efetivo prestado ao Município de
Narandiba desde 01/10/1983, fazendo de tudo o que a prefeitura precisasse
coletando lixo, consertando portas e janelas, encanamentos, esgotos e sua
função preferida de eletricista. Hoje Alberto já contabiliza 41 anos e 10 meses
de efetivo exercício na função de eletricista, sempre disposto a atender com
presteza, não medindo esforços para que a população, os servidores e a
administração pública estejam bem atendidos. Requer nos termos do artigo
177, § 1°, inciso V, do Regimento Interno, após ouvido o douto Plenário desta
Casa, que seja constada em ata a presente Moção de Congratulações a
Alberto Bertolaci, pela dedicação ao
Serviço de Eletricista no Município de Narandiba. Requer que da presente
Moção seja dada ciência ao homenageado, ressaltando as sinceras saudações
deste Legislativo Narandibense. APROVADO
PROJETOS
Havendo na pauta o Projeto de Emenda à Lei nº 010/2025, de autoria do
Legislativo Municipal, que dispõe sobre: “Altera os dispositivos no artigo 156 da
Lei Orgânica do Município de Narandiba, dispondo sobre a criação das
emendas impositivas à Lei Orçamentária e dá outras providências”. Lido em
sessão anterior e aprovado na presente sessão.
Na explicação pessoal, toma a palavra a vereadora Vania Bispo e os
vereadores Rodrigo Leandro, Silvio Alves, Alex Lopes e Elder Magro.
Nada mais a discutir, o Presidente Pedro de Barros encerra a Sessão às
20h35min e convida a todos para a Sessão Ordinária que realizar-se-á às
19h00min do dia 02 de setembro de 2025.
