No dia 02 de setembro de 2.025, às 19h06min, reuniram-se na Câmara
Municipal de Narandiba, o Presidente Pedro de Barros e os demais
vereadores.
O Presidente iniciou a sessão convidando a todos os presentes para a oração
do Pai Nosso. Após o momento é feita a chamada dos vereadores pela 2ª
secretária Vania Bispo da Cruz, totalizando 09 (nove) presentes.
No expediente sem votação, foram apresentados os documentos:
Leitura da Ata nº 3.100/2023 da sessão ordinária do dia 19 de agosto de 2025,
lida pelo 1º secretário Elder Magro e aprovada regimentalmente por
unanimidade.
OFÍCIOS
Nº 361/2025: de 04 de agosto de 2025, de autoria do Executivo Municipal,
visando atender ao que solicita os vereadores Rodrigo Leandro Morais Branco
-PSB, Alex Lopes Gonzales – PRD e Paulo Cesar dos Santos Silva – PSB, por
meio do requerimento 08/2025 aprovado em plenário da Câmara Municipal em
17/06/2025; no qual solicitam ao executivo municipal que informe quais
servidores já se encaixam ou se encaixarão até o final deste mandato nas
alterações propostas pela E.C. 103/2019, no artigo 37 da Constituição Federal.
“As aposentadorias concedidas com a utilização de tempo de contribuição
decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de
Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido
tempo de contribui-ção” (E.C 103/2019; Artigo 37 C.F.).
Acerca do referido artigo acima, cabe nos observar o seguinte: Não é possível
afirmar com eficiência que os servidores que já contam com o tempo de serviço
irão se aposentar pois, eles não são obrigados a se aposentar. Fato que se se
aposentarem terão seus vínculos obrigatoriamente encerrados por força desta
lei más. A Lei não impõe que eles são obrigados a se aposentar; exceto aos 75
anos de idade quando a aposentadoria é compulsória.
Ainda sobre a questão, a prefeitura só consegue conhecer o tempo de serviço
que foi laborado na prefeitura, não tendo como conhecer o tempo de serviço
que o servidor tenha computado de outras empresas. Isso também prejudica a
eficiência da apuração pois, mesmo que na prefeitura acuse que um servidor
não complete seu tempo dentro do prazo estipulado no requerimento 08/2025
(até o fim deste mandato), como não é possível saber se ele carrega tempo
computado de outras empresas não podemos afirmar que ele não adquiriu o
tempo de contribuição necessário para se aposentar. Por fim, resta nos
oferecer uma lista com o nome dos servidores que somente com o tempo de
contribuição da prefeitura já atingiram ou atingirão até o fim deste mandato o
tempo necessário para se aposentar:


Nº 362/2025: de 04 de agosto de 2025, de autoria do Executivo Municipal,
cumprimentando-o, servimos do presente e visando atender ao que solicita os
vereadores Rodrigo Leandro Morais Branco -PSB, Alex Lopes Gonzales – PRD
e Paulo Cesar dos Santos Silva – PSB, por meio do requerimento 11/2025
aprovado em Plenário da Câmara Municipal em 17/06/2025, no qual solicitam
ao Executivo Municipal informações sobre o pagamento da Sexta-Parte está
sendo feito sobre o salário base dos referidos servidores ou se está sendo feito
sobre os vencimentos integrais (soma de todas as verbas fixas do servidor).
De pronto, é importante destacar que com o advento da Emenda 103/2019
várias alterações ocorrem relacionado a verbas especificas de servidores
públicos. Neste compasso, seguindo a orientações de ordem legal, registramos
que o cálculo da Sexta-Parte está sendo feito sobre o valor do salário base dos
servidores, dando assim total atendimento ao princípio da legalidade. A
justificativa para a adoção somente deste provento está no que o uso dos
vencimentos integrais afronta o que diz o Inciso XIV do Artigo 3° da E.C
19/1998 que modifica o Artigo 37 da Constituição Federal.
Nº 383/2025: de 1º de setembro de 2025, de autoria do Executivo Municipal,
em resposta do Requerimento n° 10/2025 de autoria dos vereadores Rodrigo
Leandro Morais Branco, Alex Lopes Gonzales e Paulo Cesar dos Santos Silva,
no sentido de solicitar informações referente aos gastos com evento
NARANFOLIA realizado nos dias 28/02 a 02/03/2025 organizado através do
Fundo Social. O Evento NARANFOLIA organizado pela Prefeitura Municipal em
Parceria com a Câmara Municipal, apresentou-se como uma oportunidade de o
Fundo Social participar do evento, com a instalação da barraca do fundo social
cujo objetivo, angariar recursos para atender ao pedido de vários usuários do
serviço de assistência com demandas de pedidos de atendimento, para
pagamentos de contas de água e energia elétrica em atraso, pedidos de
medicamentos e exames não ofertados pelo SUS, dentre outros pedidos cujo o
atendimento social se faz necessários conforme a avaliação da equipe.
Para tanto, seria necessário encontrar parceiros que pudessem de forma
solidária ajudar com o fornecimento de bebidas para a barraca, pois o fundo
social não dispunha de recurso para aquisição e venda posterior. Desta forma,
a empresa Razão Social Karoline Anselma Braz Oliveira, CNPJ:
58.076.074/0001-91 Nome Fantasia Oliveiras Chopp com sede neste
município, ao tomar conhecimento da ação, se dispôs de forma graciosa a
fornecer as bebidas através da modalidade comodata onde foi cobrado o valor
de custo direto do fornecedor, de modo que os valores de revenda
normalmente repassados ao consumidor final, e impostos gerados pela Nota
Fiscal de compra, não fossem repassados ao Fundo Social, sendo uma forma
de a empresa contribuir com a ação. Foram vendidos nos dias de festa entre os
itens ofertados no bar bebidas diversas (água, refrigerante, cerveja e chopp). O
resultado da venda durante o evento, gerou um total de R$ 11.906,00 (onze mil
novecentos e seis reais). Subtraído os valores das bebidas e gelo, sendo
realizado o repasse para a empresa Karoline Anselma Braz Oliveira CNPJ:
58.076.074/0001-91, referente as bebidas adquiridas na modalidade comodata
o valor de R$ 6.432,69 (seis mil quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e
nove centavos em bebidas) e R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais de gelo
moído) Empresa ERIKIS DOMINGOS DE OLIVEIRA CNPJ: CNPJ:
30.341.020/0001-97. Obtido saldo positivo de R$ 3.143,61 (três mil cento e
quarenta e três reais
e sessenta e um centavos);
Nº 384/2025: de 24 de julho de 2025, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta do Requerimento n° 09/2025 de autoria dos vereadores Rodrigo
Leandro Morais Branco, Alex Lopes Gonzales e Paulo Cesar dos Santos Silva,
no sentido de solicitar informações referente aos gastos com evento Chá das
Mulheres realizado no dia 09/03/2025 organizado através do Fundo Social.
Foram colocados à venda o total de 400 unidades de convites (na qual a
participante recebia cartelas de bingos para concorrer a prêmios) no valor de
R$ 10,00, o valor arrecadado com a venda dos convites seria para cobrir as
despesas com o evento e também o possível saldo líquido para atendimento de
usuários que buscam o atendimento no serviço de assistência social municipal
para atendimento eventual de: pagamento de contas de prestação de serviços
de terceiros como contas de água e energia elétrica, atendimentos com
eventuais exames não disponível pelo rede SUS e de medicamentos não
disponíveis na rede SUS.
INDICAÇÕES
Nº 146/2025: de 28 de agosto de 2025, de autoria dos vereadores Paulo Cesar
dos Santos Silva, Alex Lopes Gonzales e Rodrigo Leandro Morais Branco,
indicam ao Executivo Municipal, que estude a possibilidade de contratar novos
motoristas para atuar na área da saúde e educação de nosso município;
Nº 147/2025: de 28 de agosto de 2025, de autoria dos vereadores Paulo Cesar
dos Santos Silva, Alex Lopes Gonzales e Rodrigo Leandro Morais Branco,
indicam ao Executivo Municipal, que estude a possibilidade de abrir a estrada
do desvio NRD 30 neste município, bem como disponibilizar toda a sinalização
necessária;
Nº 148/2025: de 28 de agosto de 2025, de autoria do vereador Pedro de
Barros, indica ao Executivo Municipal, a realização de pintura de revitalização
no prédio da Biblioteca Municipal;
Nº 149/2025: de 28 de agosto de 2025, de autoria dos vereadores Rodrigo
Leandro Morais Branco, Alex Lopes Gonzales, Paulo Cesar dos Santos Silva e
Jackson Claudecir de Andrade Santana, indicam ao Executivo Municipal, que
determine ao setor competente que providencie que seja feita pintura de faixa
amarela e a instalação de placa vertical escrito “proibido estacionar”, na Rua
Jader Cardoso Garcia e a Rua Luiz Cabral;
Nº 150/2025: de 28 de agosto de 2025, de autoria dos vereadores Rodrigo
Leandro Morais Branco, Alex Lopes Gonzales e Paulo Cesar dos Santos Silva,
indicam ao Executivo Municipal, juntamente com a Secretaria responsável, a
disponibilidade de um carro de saúde que dê suporte à ambulância no
município de Narandiba para transportar pessoas com deficiência,
comorbidades e entre outros;
Nº 151/2025: de 28 de agosto de 2025, de autoria dos vereadores Rodrigo
Leandro Morais Branco, Alex Lopes Gonzales e Paulo Cesar dos Santos Silva,
indicam ao Executivo Municipal, para que determine ao setor competente a
realização de manutenção no Parquinho localizado no Parque São Francisco,
especialmente nos brinquedos escorregador e gira-gira;
Nº 152/2025: de 28 de agosto de 2025, de autoria do vereador Jackson
Claudecir de Andrade Santana, indica ao Executivo Municipal, a ampliação e
melhoria de iluminação do Parque localizado no Residencial São Francisco.
No pequeno expediente fazem uso da palavra os vereadores: Paulo Cesar,
Rodrigo Leandro, Jackson Claudecir, Alex Lopes e Elder Magro.
Não havendo grande expediente passaram à explicação pessoal. Na
explicação pessoal, tomam a palavra os vereadores Jackson Claudecir,
Paulo Cesar, Alex Lopes, Rodrigo Leandro, Fernando Gonçalves e Elder
Magro.
Nada mais a discutir, o Presidente Pedro de Barros encerra a Sessão às
20h48min e convida a todos para a Sessão Ordinária que realizar-se-á às
19h00min do dia 16 de setembro de 2025.
